O que é o Programa de Pagamento Incentivado?
O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) é uma iniciativa da Prefeitura de São José do Rio Preto que visa facilitar a regularização das dívidas tributárias e não tributárias dos contribuintes. Este programa oferece condições especiais para que os cidadãos possam quitar seus débitos com descontos significativos, promovendo assim a recuperação fiscal e o aumento da arrecadação municipal.
Quem pode participar do programa?
A participação no PPI é aberta tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Isso significa que qualquer cidadão ou empresa que possua dívidas com o município pode se inscrever, independente do status de sua dívida. Assim, mesmo que a dívida já tenha sido inscrita em dívida ativa, judicializada ou parcelada anteriormente, a renegociação ainda é viável.
Quais dívidas podem ser negociadas?
Os débitos que podem ser renegociados sob as condições do PPI englobam:
- Débitos tributários e não tributários.
- Dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025.
- Dívidas inscritas ou não em dívida ativa.
- Dívidas ajuizadas ou em processo de parcelamento.
- Dívidas com parcelamentos rompidos por falta de pagamento.
Condições para pagamento à vista
O contribuinte que optar por quitar suas dívidas em uma única parcela se beneficiará da isenção total de juros e multas. Essa condição torna-se uma oportunidade atraente para os devedores que desejam limpar seu nome e regularizar sua situação financeira com o município.
Opções de parcelamento disponíveis
Para aqueles que não podem pagar à vista, o PPI oferece duas alternativas de parcelamento:
- Entrada de 50%: O contribuinte paga 50% do montante devido inicialmente, com o saldo podendo ser dividido em até 12 parcelas, recebendo um desconto de 75% sobre juros e multas.
- Entrada de 40%: Outra possibilidade é pagar 40% na entrada e parcelar o restante em até 18 vezes, com um desconto de 50% sobre juros e multas.
Vale ressaltar que a parcela mínima para ambos os tipos de parcelamento é de R$ 50.
Benefícios ao optar pelo pagamento à vista
Além da isenção total de juros e multas, pagar à vista contribui para a rápida regularização da situação do contribuinte. Isso não apenas melhora a saúde financeira do munícipio, mas também evita futuras complicações legais relacionadas à dívida.
Como se inscrever no PPI online
Para realizar a adesão ao Programa de Pagamento Incentivado, o contribuinte deve acessar a plataforma online disponível no site da Prefeitura de Rio Preto. O processo é simples e pode ser feito através do endereço: riopreto.sp.gov.br/ppi. É fundamental ter em mão os dados necessários para completar a inscrição de forma eficiente.
Onde fazer a adesão presencialmente?
Os contribuintes que preferem fazer a adesão pessoalmente poderão fazê-lo em diversos locais de atendimento, como:
- Poupatempo
- Ganha Tempo Cidadão
- Posto de atendimento do distrito de Engenheiro Schmitt
Balanço das adesões até agora
Até a última atualização, a Secretaria Municipal da Fazenda contabilizou que o PPI gerou uma arrecadação total de aproximadamente R$ 13.796.997,00 até o dia 25 de agosto. Dentre esse total, mais de R$ 11,8 milhões foram arrecadados através de pagamentos à vista, com 6.256 contribuintes optando por essa modalidade. O valor médio arrecadado dos pagamentos à vista foi substancialmente elevado, com IPTU e imposto territorial representando uma parte significativa da receita. Também foram registrados 626 contribuintes que escolheram o parcelamento, totalizando cerca de R$ 1,9 milhão.
Dúvidas frequentes sobre o PPI
O programa frequentemente gera dúvidas nos contribuintes. Abaixo listamos algumas das perguntas mais comuns:
Quais dívidas não são elegíveis para o PPI?
As dívidas que não podem ser negociadas no âmbito do PPI incluem:
- Dívidas relativas ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte.
- Débitos decorrentes de multas de trânsito.
- Contas de água e esgoto.
- Dívidas constituidas de acordo com a Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), exceto os Autos de Infração lançados de ofício durante a fiscalização.
- Dívidas por indenização ou restituição ao Município originadas de adiantamentos a servidores pela Administração Pública e outras dívidas funcionais.
- Multas contratuais e débitos provenientes de condenações judiciais.
- Indenizações ou restituições ao Município advindas de adiantamentos em convênios e contratos de parceria.
- Dívidas geridas pela Administração indireta.
Quais são os prazos para negociação?
Os contribuintes têm até o dia 2 de setembro para realizar a negociação de suas dívidas por meio do PPI. Essa data é um limite importante para aqueles que buscam se beneficiar dos descontos e condições especiais oferecidas pelo programa.
O que acontece se eu não participar do PPI?
Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de aderir ao PPI, ele permanecerá com suas dívidas e poderá enfrentar complicações futuras, como a inscrição em dívida ativa, execução judicial ou restrições de crédito.