Contribuintes têm até 2 de setembro para negociar dívidas com 100% de desconto

O que é o Programa de Pagamento Incentivado?

O Programa de Pagamento Incentivado (PPI) é uma iniciativa da Prefeitura de São José do Rio Preto que visa facilitar a regularização das dívidas tributárias e não tributárias dos contribuintes. Este programa oferece condições especiais para que os cidadãos possam quitar seus débitos com descontos significativos, promovendo assim a recuperação fiscal e o aumento da arrecadação municipal.

Quem pode participar do programa?

A participação no PPI é aberta tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Isso significa que qualquer cidadão ou empresa que possua dívidas com o município pode se inscrever, independente do status de sua dívida. Assim, mesmo que a dívida já tenha sido inscrita em dívida ativa, judicializada ou parcelada anteriormente, a renegociação ainda é viável.

Quais dívidas podem ser negociadas?

Os débitos que podem ser renegociados sob as condições do PPI englobam:

  • Débitos tributários e não tributários.
  • Dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025.
  • Dívidas inscritas ou não em dívida ativa.
  • Dívidas ajuizadas ou em processo de parcelamento.
  • Dívidas com parcelamentos rompidos por falta de pagamento.

Condições para pagamento à vista

O contribuinte que optar por quitar suas dívidas em uma única parcela se beneficiará da isenção total de juros e multas. Essa condição torna-se uma oportunidade atraente para os devedores que desejam limpar seu nome e regularizar sua situação financeira com o município.

Opções de parcelamento disponíveis

Para aqueles que não podem pagar à vista, o PPI oferece duas alternativas de parcelamento:

  • Entrada de 50%: O contribuinte paga 50% do montante devido inicialmente, com o saldo podendo ser dividido em até 12 parcelas, recebendo um desconto de 75% sobre juros e multas.
  • Entrada de 40%: Outra possibilidade é pagar 40% na entrada e parcelar o restante em até 18 vezes, com um desconto de 50% sobre juros e multas.

Vale ressaltar que a parcela mínima para ambos os tipos de parcelamento é de R$ 50.

Benefícios ao optar pelo pagamento à vista

Além da isenção total de juros e multas, pagar à vista contribui para a rápida regularização da situação do contribuinte. Isso não apenas melhora a saúde financeira do munícipio, mas também evita futuras complicações legais relacionadas à dívida.

Como se inscrever no PPI online

Para realizar a adesão ao Programa de Pagamento Incentivado, o contribuinte deve acessar a plataforma online disponível no site da Prefeitura de Rio Preto. O processo é simples e pode ser feito através do endereço: riopreto.sp.gov.br/ppi. É fundamental ter em mão os dados necessários para completar a inscrição de forma eficiente.

Onde fazer a adesão presencialmente?

Os contribuintes que preferem fazer a adesão pessoalmente poderão fazê-lo em diversos locais de atendimento, como:

  • Poupatempo
  • Ganha Tempo Cidadão
  • Posto de atendimento do distrito de Engenheiro Schmitt

Balanço das adesões até agora

Até a última atualização, a Secretaria Municipal da Fazenda contabilizou que o PPI gerou uma arrecadação total de aproximadamente R$ 13.796.997,00 até o dia 25 de agosto. Dentre esse total, mais de R$ 11,8 milhões foram arrecadados através de pagamentos à vista, com 6.256 contribuintes optando por essa modalidade. O valor médio arrecadado dos pagamentos à vista foi substancialmente elevado, com IPTU e imposto territorial representando uma parte significativa da receita. Também foram registrados 626 contribuintes que escolheram o parcelamento, totalizando cerca de R$ 1,9 milhão.

Dúvidas frequentes sobre o PPI

O programa frequentemente gera dúvidas nos contribuintes. Abaixo listamos algumas das perguntas mais comuns:

Quais dívidas não são elegíveis para o PPI?

As dívidas que não podem ser negociadas no âmbito do PPI incluem:

  • Dívidas relativas ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN retido na fonte.
  • Débitos decorrentes de multas de trânsito.
  • Contas de água e esgoto.
  • Dívidas constituidas de acordo com a Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), exceto os Autos de Infração lançados de ofício durante a fiscalização.
  • Dívidas por indenização ou restituição ao Município originadas de adiantamentos a servidores pela Administração Pública e outras dívidas funcionais.
  • Multas contratuais e débitos provenientes de condenações judiciais.
  • Indenizações ou restituições ao Município advindas de adiantamentos em convênios e contratos de parceria.
  • Dívidas geridas pela Administração indireta.

Quais são os prazos para negociação?

Os contribuintes têm até o dia 2 de setembro para realizar a negociação de suas dívidas por meio do PPI. Essa data é um limite importante para aqueles que buscam se beneficiar dos descontos e condições especiais oferecidas pelo programa.

O que acontece se eu não participar do PPI?

Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de aderir ao PPI, ele permanecerá com suas dívidas e poderá enfrentar complicações futuras, como a inscrição em dívida ativa, execução judicial ou restrições de crédito.